| DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS |
| 1. Todos os animais têm o mesmo direito à vida. 2. Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem. 3. Nenhum animal deve ser maltratado. 4. Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat. 5. O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado. 6. Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor. 7. Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida. 8. A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais. 9. Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei. 10. O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais. |
| PREÂMBULO |
| Considerando que todo o animal possui direitos; Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza; Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo; Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros; Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante; Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais, |
| PROCLAMA-SE O SEGUINTE |
Artigo 1º
Clube do Akita - O Guardião Japonês http://www.clubedoakita.com.br
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